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Lei Complementar nº 189, de 04/08/2026

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
04/08/2026
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/189/2026/documento?tipoDoc=142

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Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 71 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.

Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA