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Lei Complementar nº 153, de 02/04/2020

Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
02/04/2020
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/153/2020/documento?tipoDoc=142

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Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O § 3º do art. 136 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o seguinte § 15:

“Art. 136 – (...)

§ 3º – O militar designado ou convocado nas hipóteses dos §§ 2º e 15, respectivamente, fará jus a gratificação pro labore mensal correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade.

(...)

§ 15 – Em caso de grave perturbação da ordem pública, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, o militar da reserva remunerada poderá ser convocado compulsoriamente, por ato do Comandante-Geral, para o serviço ativo em sua respectiva instituição militar, nos termos de regulamentação específica.”.

Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO