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Lei Complementar nº 150, de 14/11/2019

Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
14/11/2019
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/150/2019/documento?tipoDoc=142

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Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Os incisos IV e VI do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – (...)

IV – atuar junto ao Pleno e à Câmara do Tribunal para a qual for designado em caráter permanente, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e relatando-os com proposta de voto, por escrito, a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado;

(...)

VI – desempenhar, por determinação do Presidente ou do Pleno, outras atribuições compatíveis com o cargo.”.

Art. 2º – Fica revogado o inciso V do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 2008.

Art. 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO