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Lei Complementar nº 137, de 11/07/2014

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 183 DA LEI COMPLEMENTAR N° 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
11/07/2014
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/137/2014/documento?tipoDoc=142

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Revoga o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena