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Lei Complementar nº 127, de 02/07/2013

FIXA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS MILITARES ESTADUAIS.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
02/07/2013
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/127/2013/documento?tipoDoc=142

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Fixa a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – A carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de quarenta horas semanais, ressalvado o disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena