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Lei Complementar nº 126, de 25/06/2013

EXTINGUE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 1993, E Nº 35, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
25/06/2013
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/126/2013/documento?tipoDoc=142

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Extingue gratificações de função previstas nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, e nº 35, de 29 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Ficam extintas as gratificações de função previstas no caput do art. 41 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.

Art 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli