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Lei Complementar nº 124, de 17/10/2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
17/10/2012
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/124/2012/documento?tipoDoc=142

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Altera a Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................

§ 1º Integram o Colar Metropolitano da RMBH os Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha e Sete Lagoas.

............................................................”(nr)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alexandre Silveira de Oliveira