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Lei Complementar nº 106, de 09/01/2009

ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
09/01/2009
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/106/2009/documento?tipoDoc=142

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Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 5º - ...................................................

II - dois representantes do Poder Executivo de cada Município que compõe a RMVA;

(...)

IV - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".(nr)

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo