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Lei Complementar nº 97, de 02/07/2007

ALTERA O ART. 2º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE -, E O ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
02/07/2007
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/97/2007/documento?tipoDoc=142

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Altera o art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e o art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte § 4º:

"Art. 2º-A..................................

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos membros dos conselhos dos Poderes do Estado, em relação ao exercício de suas atribuições, ainda que não percebam remuneração e exerçam função sem cargo.".

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada