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Lei Complementar nº 58, de 29/11/2000

DISPÕE SOBRE A MANIFESTAÇÃO, POR MILITAR INATIVO, DE PENSAMENTO E OPINIÃO.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
29/11/2000
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/58/2000/documento?tipoDoc=142

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Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes em regulamento disciplinar da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros e respeitados os limites estabelecidos na lei civil, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de assunto de natureza militar de caráter sigiloso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves