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Lei Complementar nº 55, de 10/01/2000

DISPÕE SOBRE REFORMA DE MILITAR POR INCAPACIDADE FÍSICA.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
10/01/2000
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/55/2000/documento?tipoDoc=142

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Dispõe sobre reforma de militar por incapacidade física.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O militar excluído da corporação por incapacidade física definitiva antes da edição da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, fará jus, a partir da data de vigência desta lei, a estipêndio mensal vitalício correspondente ao do posto que ocupava na época da exclusão.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves