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Lei Complementar nº 47, de 27/12/1996

REVOGA O ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
27/12/1996
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/47/1996/documento?tipoDoc=142

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Revoga o artigo 21 da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 21 da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, a fim de permitir o estabelecimento de índice especial de participação dos municípios emancipados pelas Leis nºs 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e 12.050, de 29 de dezembro de 1995, nas parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - a serem repassadas, nos exercícios de 1997 e 1998, a esses municípios.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva