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Lei Complementar nº 6, de 08/09/1975

MODIFICA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A", DO INCISO I, DO ARTIGO 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
08/09/1975
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/6/1975/documento?tipoDoc=142

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Modifica a redação da alínea “a”, do inciso I, do artigo 99 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A alínea “a”, do inciso I, do artigo 99 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a - doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato, se o donatário não for entidade de direito público, os encargos correspondentes, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela