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Lei Complementar nº 1, de 27/11/1968

FIXA NORMA PARA O PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Minas Gerais
Data
27/11/1968
Situação
Vigente
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/1/1968/documento?tipoDoc=142

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Fixa norma para o processo de cassação de mandato de Prefeito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal não poderá votar nas decisões que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a cassação de mandato de Prefeito.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima