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Lei Complementar nº 165 de 03/01/2019

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
03/01/2019
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-01-03;165
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-01-03;165

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LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º..................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro