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Lei Complementar nº 149 de 12/01/2015

Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
12/01/2015
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
republicação/retificação
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2015-01-12;149
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2015-01-12;149

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RETIFICAÇÃO

Na Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 13.01.2015, Seção 1, 1ª página, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Jaques Wagner e Mauro Luiz Iecker Vieira.