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Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
08/12/2011
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
republicação/retificação
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2011-12-08;140
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2011-12-08;140

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RETIFICAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº- 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicado no Diário Oficial de 9 de dezembro de 2011, Seção 1)

Na página 3, 3ª coluna, nas assinaturas, onde se lê: Francisco

Caetani leia-se: Francisco Gaetani.