fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Leis complementares

Lei Complementar nº 133 de 28/12/2009

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
28/12/2009
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2009-12-28;133
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2009-12-28;133

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. .......................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 5o-B. .........................................................................................................

...........................................................................................................................

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2o Revogam-se os incisos X e XI do § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

João Luiz Silva Ferreira