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Lei Complementar nº 119 de 19/10/2005

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
19/10/2005
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-10-19;119
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-10-19;119

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LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

Acrescenta inciso ao art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

"Art. 3º .....................................................................................

.................................................................................................

XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos