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Lei Complementar nº 72 de 29/01/1993

Prorroga a Lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
29/01/1993
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-01-29;72
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-01-29;72

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LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo‑se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto‑Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.

Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad