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Lei Complementar nº 60 de 06/10/1989

Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
06/10/1989
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1989-10-06;60
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1989-10-06;60

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LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Acrescente‑se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 73. Conceder‑se‑á afastamento:

I - .....................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................

III - para exercer a presidência de associação de classe.

.........................................................................................................................................

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989;168° Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos