fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Leis complementares

Lei Complementar nº 58 de 21/01/1988

Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
21/01/1988
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1988-01-21;58
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1988-01-21;58

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

1

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os servidores civis de estabelecimentos industriais da União, onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de serviço ininterruptos ou não, em contato efetivo com explosivos e gases venenosos ou sob influência desses em ambiente considerado insalubre.

Art. 2º São válidos os atos de aposentadoria expedidos com base na Lei nº 3.382, de 24 de abril de 1958, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves