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Lei Complementar nº 51 de 20/12/1985

Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
20/12/1985
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
compilada (texto vigente)
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1985-12-20;51
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1985-12-20;51

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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. (Ementa com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15/5/2014)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O servidor público policial será aposentado: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15/5/2014)

I - (Revogado pela Lei Complementar nº 152, de 3/12/2015)

II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15/5/2014)

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 144, de 15/5/2014)

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher. (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 144, de 15/5/2014)

Art. 2º Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra