fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Leis complementares

Lei Complementar nº 49 de 27/06/1985

Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
27/06/1985
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1985-06-27;49
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1985-06-27;49

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

LEI COMPLEMeNTAR Nº 49, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do Art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do Art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31 de dezembro de 1981, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 27 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE