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Lei Complementar nº 45 de 14/12/1983

Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
14/12/1983
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1983-12-14;45
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1983-12-14;45

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LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel.