fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Leis complementares

Lei Complementar nº 39 de 10/12/1980

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, e dá outras providências.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
10/12/1980
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1980-12-10;39
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1980-12-10;39

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

1

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - A criação e qualquer alteração territorial do Município somente serão feitas no período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal (Lei Orgânica dos Municípios).

Parágrafo único - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus membros.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel