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Lei Complementar nº 27 de 03/11/1975

Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece regiões metropolitanas.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
03/11/1975
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1975-11-03;27
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1975-11-03;27

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LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece Regiões Metropolitanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.

§ 1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante da Região Metropolitana.”

Art. 2º - Esta Lei CompIementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis.