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Lei Complementar nº 9 de 11/12/1970

Dá nova redação ao artigo 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

Tipo
Lei complementar
Âmbito
Federal
Data
11/12/1970
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1970-12-11;9
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1970-12-11;9

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LEI COMPleMENTAR Nº 9, DE 11 DE DEZEmBRO DE 1970

Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974.”

Art. 2.º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

Art. 3.º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

João Paulo dos Reis Velloso