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Emenda Constitucional nº 139 de 05/05/2026

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
05/05/2026
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2026-05-05;139
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2026-05-05;139

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 139

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31.....................................................

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

......................................................” (NR)

“Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.

......................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de maio de 2026

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p><p><strong>Deputado HUGO MOTTA</strong></p><p>Presidente</p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p><p><strong>Senador DAVI ALCOLUMBRE</strong></p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado ALTINEU CÔRTES</strong></p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p><strong>Senador EDUARDO GOMES</strong></p><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado ELMAR NASCIMENTO</strong></p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p><strong>Senador HUMBERTO COSTA</strong></p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado CARLOS VERAS</strong></p><p>1º Secretário</p></td><td><p><strong>Senadora DANIELLA RIBEIRO</strong></p><p>1º Secretária</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado LULA DA FONTE</strong></p><p>2ª Secretário</p></td><td><p><strong>Senador CONFÚCIO MOURA</strong></p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputada DELEGADA KATARINA</strong></p><p>3º Secretária</p></td><td><p><strong>Senadora ANA PAULA LOBATO</strong></p><p>3º Secretária</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado SERGIO SOUZA</strong></p><p>4º Secretário</p></td><td><p><strong>Senador LAÉRCIO OLIVEIRA</strong></p><p>4º Secretário</p></td></tr></table>