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Emenda Constitucional nº 137 de 09/12/2025

Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
09/12/2025
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2025-12-09;137
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2025-12-09;137

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 137

Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e":

“Art. 155....................................................

..........................................................

§ 6º........................................................

..........................................................

III –........................................................

..........................................................

e) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 9 de dezembro de 2025

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p><p><strong>Deputado HUGO MOTTA</strong></p><p>Presidente</p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p><p><strong>Senador DAVI ALCOLUMBRE</strong></p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado ALTINEU CÔRTES</strong></p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p><strong>Senador EDUARDO GOMES</strong></p><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado ELMAR NASCIMENTO</strong></p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p><strong>Senador HUMBERTO COSTA</strong></p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado CARLOS VERAS</strong></p><p>1º Secretário</p></td><td><p><strong>Senadora DANIELLA RIBEIRO</strong></p><p>1º Secretária</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado LULA DA FONTE</strong></p><p>2ª Secretário</p></td><td><p><strong>Senador CONFÚCIO MOURA</strong></p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputada DELEGADA KATARINA</strong></p><p>3º Secretária</p></td><td><p><strong>Senadora ANA PAULA LOBATO</strong></p><p>3º Secretária</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado SERGIO SOUZA</strong></p><p>4º Secretário</p></td><td><p><strong>Senador LAÉRCIO OLIVEIRA</strong></p><p>4º Secretário</p></td></tr></table>