EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 42...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 2019.
<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado RODRIGO MAIA</strong></p></td><td><p><strong>Senador DAVI ALCOLUMBRE</strong></p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado MARCOS PEREIRA</strong></p></td><td><p><strong>Senador ANTONIO ANASTASIA</strong></p></td></tr><tr><td><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado LUCIANO BIVAR</strong></p></td><td><p><strong>Senador LASIER MARTINS</strong></p></td></tr><tr><td><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputada SORAYA SANTOS</strong></p></td><td><p><strong>Senador SÉRGIO PETECÃO</strong></p></td></tr><tr><td><p>1ª Secretária</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado MÁRIO HERINGER</strong></p></td><td><p><strong>Senador EDUARDO GOMES</strong></p></td></tr><tr><td><p>2º Secretário</p></td><td><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado </strong><strong>FÁBIO FARIA</strong></p></td><td><p><strong>Senador FLÁVIO BOLSONARO</strong></p></td></tr><tr><td><p>3º Secretário</p></td><td><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado ANDRÉ FUFUCA</strong></p></td><td><p><strong>Senador LUIS CARLOS HEINZE</strong></p></td></tr><tr><td><p>4º Secretário</p></td><td><p>4º Secretário</p></td></tr></table>