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Emenda Constitucional nº 101 de 03/07/2019

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
03/07/2019
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-07-03;101
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-07-03;101

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42...................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de julho de 2019.

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado RODRIGO MAIA</strong></p></td><td><p><strong>Senador DAVI ALCOLUMBRE</strong></p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado MARCOS PEREIRA</strong></p></td><td><p><strong>Senador ANTONIO ANASTASIA</strong></p></td></tr><tr><td><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado LUCIANO BIVAR</strong></p></td><td><p><strong>Senador LASIER MARTINS</strong></p></td></tr><tr><td><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputada SORAYA SANTOS</strong></p></td><td><p><strong>Senador SÉRGIO PETECÃO</strong></p></td></tr><tr><td><p>1ª Secretária</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado MÁRIO HERINGER</strong></p></td><td><p><strong>Senador EDUARDO GOMES</strong></p></td></tr><tr><td><p>2º Secretário</p></td><td><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado </strong><strong>FÁBIO FARIA</strong></p></td><td><p><strong>Senador FLÁVIO BOLSONARO</strong></p></td></tr><tr><td><p>3º Secretário</p></td><td><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado ANDRÉ FUFUCA</strong></p></td><td><p><strong>Senador LUIS CARLOS HEINZE</strong></p></td></tr><tr><td><p>4º Secretário</p></td><td><p>4º Secretário</p></td></tr></table>