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Emenda Constitucional nº 91 de 18/02/2016

Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
18/02/2016
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2016-02-18;91
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2016-02-18;91

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91

Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de fevereiro de 2016.

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p><p><strong>Deputado EDUARDO CUNHA</strong></p><p>Presidente</p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p><p><strong>Senador RENAN CALHEIROS</strong></p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado WALDIR MARANHÃO</strong></p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p><strong>Senador JORGE VIANA</strong></p><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado GIACOBO</strong></p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p><strong>Senador ROMERO JUCÁ</strong></p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado BETO MANSUR</strong></p><p>1º Secretário</p></td><td><p><strong>Senador VINCENTINHO ALVES</strong></p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado FELIPE BORNIER</strong></p><p>2ª Secretário</p></td><td><p><strong>Senador ZEZE PERRELLA</strong></p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputada MARA GABRILLI</strong></p><p>3º Secretária</p></td><td><p><strong>Senador GLADSON CAMELI</strong></p><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado ALEX CANZIANI</strong></p><p>4º Secretário</p></td><td><p><strong>Senadora ÂNGELA PORTELA</strong></p><p>4º Secretária</p></td></tr></table>