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Emenda Constitucional nº 90 de 15/09/2015

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
15/09/2015
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2015-09-15;90
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2015-09-15;90

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

Brasília, em 15 de setembro de 2015.

<table><tr><td><p>Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado EDUARDO CUNHA</strong></p><p>Presidente</p></td><td><p><strong>Senador RENAN CALHEIROS</strong></p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado WALDIR MARANHÃO</p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador JORGE VIANA</p><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado GIACOBO</p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador ROMERO JUCÁ</p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado BETO MANSUR</p><p>1º Secretário</p></td><td><p>Senador VICENTINHO ALVES</p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado FELIPE BORNIER</p><p>2º Secretário</p></td><td><p>Senador ZEZE PERRELLA</p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputada MARA GABRILLI</p><p>3ª Secretária</p></td><td><p>Senador GLADSON CAMELI</p><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado ALEX CANZIANI</p><p>4º Secretário</p></td><td><p>Senadora ÂNGELA PORTELA</p><p>4ª Secretária</p></td></tr></table>