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Emenda Constitucional nº 89 de 15/09/2015

Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
15/09/2015
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2015-09-15;89
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2015-09-15;89

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89

Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:

I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;

II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de setembro de 2015.

<table><tr><td><p>Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Deputado EDUARDO CUNHA</p><p>Presidente</p></td><td><p>Senador RENAN CALHEIROS</p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado WALDIR MARANHÃO</p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador JORGE VIANA</p><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado GIACOBO</p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador ROMERO JUCÁ</p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado BETO MANSUR</p><p>1º Secretário</p></td><td><p>Senador VICENTINHO ALVES</p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado FELIPE BORNIER</p><p>2º Secretário</p></td><td><p>Senador ZEZE PERRELLA</p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputada MARA GABRILLI</p><p>3ª Secretária</p></td><td><p>Senador GLADSON CAMELI</p><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado ALEX CANZIANI</p><p>4º Secretário</p></td><td><p>Senadora ÂNGELA PORTELA</p><p>4ª Secretária</p></td></tr></table>