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Emenda Constitucional nº 81 de 05/06/2014

Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
05/06/2014
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2014-06-05;81
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2014-06-05;81

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81

Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de junho de 2014

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p>Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES – Presidente</p></td><td><p>Senador RENAN CALHEIROS – Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado ARLINDO CHINAGLIA – 1º Vice- Presidente</p></td><td><p>Senador JORGE VIANA – 1º Vice- Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado FÁBIO FARIA – 2º Vice- Presidente</p></td><td><p>Senador ROMERO JUCÁ – 2º Vice- Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado MARCIO BITTAR – 1º Secretário</p></td><td><p>Senador FLEXA RIBEIRO – 1º- Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado SIMÃO SESSIM – 2º Secretário</p></td><td><p>Senadora ANGELA PORTELA – 2ª Secretária</p></td></tr><tr><td><p>Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA – 3º Secretário</p></td><td><p>Senador CIRO NOGUEIRA – 3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI – 4º Secretário</p></td><td><p>Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO – 4º Secretário</p></td></tr></table>