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Emenda Constitucional nº 74 de 06/08/2013

Altera o art. 134 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
06/08/2013
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2013-08-06;74
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2013-08-06;74

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº - 74

Altera o art. 134 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 134. ..............................................................................................................

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de agosto de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES

Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS

1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA

2º Vice-Presidente

Deputado MÁRCIO BITTAR

1º Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM

2º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

3º Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Senador JORGE VIANA

1º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO

1º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA

2ª Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA

3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

4º Secretário