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Emenda Constitucional nº 73 de 06/06/2013

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
06/06/2013
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2013-06-06;73
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2013-06-06;73

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

"Art. 27. .................................................................................................

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de junho de 2013.

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p><strong>Mesa do Sanado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p>Deputado ANDRÉ VARGAS </p><p>1º Vice-Presidente no exercício da Presidência</p></td><td><p>Senador ROMERO JUCÁ </p><p> 2º Vice-Presidente da Presidência </p></td></tr><tr><td><p>Deputado FÁBIO FARIA </p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador FLEXA RIBEIRO  </p><p>1º Secretário </p></td></tr><tr><td><p>Deputado SIMÃO SESSIM </p><p> 2º Secretário </p></td><td><p>Senador MAGNO MALTA </p><p>1º Suplente de Secretário </p></td></tr><tr><td><p>Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA </p><p>3º Secretário </p></td><td><p>Senador JAYME CAMPOS </p><p> 2º Suplente de Secretário </p></td></tr><tr><td><p>Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI </p><p>4º Secretário </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p>Deputado GONZAGA PATRIOTA </p><p>1º Suplente de Secretário </p></td><td><p> </p></td></tr></table>