fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Emendas constitucionais

Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
13/07/2010
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2010-07-13;66
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2010-07-13;66

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226..........................................................................

....................................................................................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

<table><tr><td><p>Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p> </p></td><td><p>Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Michel Temer</strong>  <strong>Presidente</strong></p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador José Sarney</strong>  <strong>Presidente</strong></p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Marco Maia 1º Vice-Presidente</strong></p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Heráclito Fortes 1º Secretário</strong></p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Rafael Guerra 1º Secretário</strong></p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador João Vicente Claudino 2º Secretário</strong></p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Nelson Marquezelli 4º Secretário</strong></p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Mão Santa 3º Secretário</strong></p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Marcelo Ortiz 1º Suplente</strong></p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Adelmir Santana 2º Suplente</strong></p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Gerson Camata 4º Suplente</strong></p></td></tr></table>