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Emenda Constitucional nº 57 de 18/12/2008

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
18/12/2008
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2008-12-18;57
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2008-12-18;57

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:

“Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de dezembro de 2008.

<table><tr><td><p>Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p> </p></td><td><p>Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Arlindo Chinaglia </strong> Presidente</p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Garibaldi Alves Filho </strong> Presidente</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Narcio Rodrigues </strong>1º Vice-Presidente</p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Tião Viana </strong>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Inocêncio Oliveira </strong>2º Vice-Presidente</p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Alvaro Dias</strong>  2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Osmar Serraglio </strong>1º Secretário</p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Gerson Camata </strong>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Ciro Nogueira </strong>2º Secretário</p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador César Borges </strong>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado Waldemir Moka </strong>3º Secretário</p></td><td><p> </p></td><td><p><strong>Senador Magno Malta </strong>4º Secretário</p></td></tr><tr><td><p> </p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p><strong>Deputado José Carlos Machado </strong>4º Secretário</p></td><td><p> </p></td><td><p> </p></td></tr></table>