fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Emendas constitucionais

Emenda Constitucional nº 55 de 20/09/2007

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
20/09/2007
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2007-09-20;55
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2007-09-20;55

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159 ..................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

..........................................................................................................

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado Arlindo Chinaglia Senador Renan Calheiros

Presidente Presidente

Deputado Narcio Rodrigues Senador Tião Viana

1º Vice-Presidente 1º Vice - Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira Senador Alvaro Dias

2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Deputado Osmar Serraglio Senador Efraim Morais

1º Secretário 1º Secretário

Deputado Ciro Nogueira Senador Gerson Camata

2º Secretário 2º Secretário

Deputado Waldemir Moka Senador César Borges

3º Secretário 3º Secretário

Deputado José Carlos Machado Senador Magno Malta

4º Secretário 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.9.2007