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Emenda Constitucional nº 52 de 08/03/2006

Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
08/03/2006
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2006-03-08;52
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2006-03-08;52

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...................................................................................

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

..................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002.

Brasília, em 8 de março de 2006.

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p>Deputado ALDO REBELO Presidente</p></td><td><p>Senador RENAN CALHEIROS Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ 1º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado CIRO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 1º Secretário</p></td><td><p>Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário</p></td><td><p>Senador JOÃO ALBERTO SOUZA 2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado JOÃO CALDAS 4º Secretário </p></td><td><p>Senador PAULO OCTÁVIO 3º Secretário   Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 4º Secretário</p></td></tr></table>