EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
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§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
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§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
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II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
<table><tr><td><p> <strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p> <strong>Mesa do Senado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p>Deputado ALDO REBELO Presidente</p></td><td><p>Senador RENAN CALHEIROS Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ 1º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado CIRO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 1º Secretário</p></td><td><p>Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário</p></td><td><p>Senador JOÃO ALBERTO SOUZA 2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado JOÃO CALDAS 4º Secretário </p></td><td><p>Senador PAULO OCTÁVIO 3º Secretário Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 4º Secretário</p></td></tr></table>