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Emenda Constitucional nº 46 de 05/05/2005

Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
05/05/2005
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-05-05;46
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-05-05;46

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 5 DE MAIO DE 2005

Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ..........................................................

.......................................................................

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

......................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de maio de 2005

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Severino Cavalcant

Presidente

Deputado José Thomaz Nonô 1º

Vice-Presidente

Deputado Ciro Nogueira

2º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira

1º Secretário

Deputado Nilton Capixaba

2º Secretário

Deputado Eduardo Gomes

3º Secretário

Deputado João Caldas

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador Renan Calheiros

Presidente

Senador Tião Viana

1º Vice-Presidente

Senador Antero Paes de Barros

2º Vice-Presidente

Senador Efraim Morais

1º Secretário

Senador João Alberto Souza

2º Secretário

Senador Paulo Octávio

3º Secretário

SenadorEduardoSiqueiraCampos

4º Secretário