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Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
29/05/2003
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-05-29;40
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-05-29;40

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. ................................................

................................................

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

................................................"(NR)

Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

I - (Revogado).

II - (Revogado).

III - (Revogado)

a) (Revogado)

b) (Revogado)

IV - (Revogado)

V -(Revogado)

VI - (Revogado)

VII - (Revogado)

VIII - (Revogado)

§ 1°- (Revogado)

§ 2°- (Revogado)

§ 3°- (Revogado)" (NR)

Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:

........................................................"(NR)

Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de maio de 2003.

<table><tr><td><p>Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Deputado JOÃO PAULO CUNHA<br>Presidente</p></td><td><p>Senador JOSÉ SARNEY<br>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA<br>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador PAULO PAIM<br>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado LUIZ PIAUHYLINO<br>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS<br>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA<br>1º Secretário</p></td><td><p>Senador ROMEU TUMA<br>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado SEVERINO CAVALCANTI<br>2º Secretário</p></td><td><p>Senador ALBERTO SILVA<br>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado NILTON CAPIXABA<br>3º Secretário</p></td><td><p>Senador HERÁCLITO FORTES<br>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado CIRO NOGUEIRA<br>4º Secretário</p></td><td><p>Senador SÉRGIO ZAMBIASI<br>4º Secretário</p></td></tr></table>