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Emenda Constitucional nº 34 de 13/12/2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
13/12/2001
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2001-12-13;34
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2001-12-13;34

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. .........................................

.........................................................

XVI - .............................................

.........................................................

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ;(NR)

........................................................”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

DEPUTADO AÉCIO NEVES SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente Presidente

DEPUTADO BARBOSA NETO SENADOR EDISON LOBÃO

2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente

DEPUTADO NILTON CAPIXABA SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES

2º Secretário 2º Vice-Presidente

DEPUTADO PAULO ROCHA SENADOR CARLOS WILSON

3º Secretário 1º Secretário

SENADOR ANTERO PAES DE BARROS

2º Secretário

SENADOR RONALDO CUNHA LIMA

3º Secretário

SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI

4º Secretário