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Emenda Constitucional nº 26 de 14/02/2000

Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
14/02/2000
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2000-02-14;26
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2000-02-14;26

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 2000

Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da Câmara do Deputados

Deputado Michel Temer

Presidente

Deputado Heráclito Fortes

1° Vice-Presidente

Deputado Severino Cavalcanti

2° Vice-Presidente

Deputado Ubiratan Aguiar

1° Secretario

Deputado Nelson Trad

2° Secretario

Deputado Jaques Wagner

3° Secretario

Deputado Efraim Morais

Mesa do Senado Federal

Senador Antonio Carlos Magalhães

Presidente

Senador Geraldo Melo

1° Vice-Presidente

Senador Ademir Andrade

2° Vice-Presidente

Senador Ronaldo Cunha Lima

1° Secretario

Senador Carlos Patrocínio

2° Secretario

Senador Nabor Junior

3° Secretario

Senado Casildo Maldaner

4° Secretario