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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 13
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192 ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996
<table><tr><td><p>Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Luís Eduardo</p></td><td><p>Senador José Sarney</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Ronaldo Perim</p></td><td><p>Senador Teotonio Vilela Filho</p></td></tr><tr><td><p>1° Vice-Presidente</p></td><td><p>1° Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Beto Mansur</p></td><td><p>Senador Júlio Campos</p></td></tr><tr><td><p>2° Vice-Presidente</p></td><td><p>2° Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Wilson Campos</p></td><td><p>Senador Odacir Soares</p></td></tr><tr><td><p>1° Secretário</p></td><td><p>1° Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Leopoldo Bessone</p></td><td><p>Senador Renan Calheiros</p></td></tr><tr><td><p>2° Secretário</p></td><td><p>2° Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Benedito Domingos</p></td><td><p>Senador Ernandes Amorim</p></td></tr><tr><td><p>3° Secretário</p></td><td><p>4° Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado João Henrique</p></td><td><p>Senador Eduardo Suplicy</p></td></tr><tr><td><p>4° Secretário</p></td><td><p>Suplente de Secretário</p></td></tr></table>