EMENDA CONSTITUCIONAL N° 12
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgam, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo Único. Fica incluído o art. 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
"Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
§ 1° À alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.
§ 2° À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5°, e 154, I, da Constituição.
§ 3° O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.
§ 4° À contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6°, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos".
Brasília, em 15 de agosto de 1996
<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p>Deputado Luís Eduardo</p></td><td><p>Senador José Sarney</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Ronaldo Perim</p></td><td><p>Senador Teotonio Vilela Filho</p></td></tr><tr><td><p>1° Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Beto Mansur</p></td><td><p>Senador Júlio Campos</p></td></tr><tr><td><p>2° Vice-Presidente</p></td><td><p>2° Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Wilson Campos</p></td><td><p>Senador Odacir Soares</p></td></tr><tr><td><p>1° Secretário</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Leopoldo Bessone</p></td><td><p>Senador Renan Calheiros</p></td></tr><tr><td><p>2° Secretário</p></td><td><p>2° Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Benedito Domingos</p></td><td><p>Senador Ernandes Amorim</p></td></tr><tr><td><p>3° Secretário</p></td><td><p>4° Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado João Henrique</p></td><td><p>Senador Eduardo Suplicy</p></td></tr><tr><td><p>4° Secretário</p></td><td><p>Suplente de Secretário</p></td></tr></table>