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Emenda Constitucional nº 12 de 15/08/1996

Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
15/08/1996
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1996-08-15;12
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1996-08-15;12

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 12

Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgam, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo Único. Fica incluído o art. 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

§ 1° À alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.

§ 2° À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5°, e 154, I, da Constituição.

§ 3° O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

§ 4° À contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6°, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos".

Brasília, em 15 de agosto de 1996

<table><tr><td><p><strong>Mesa da Câmara dos Deputados</strong></p></td><td><p><strong>Mesa do Senado Federal</strong></p></td></tr><tr><td><p>Deputado Luís Eduardo</p></td><td><p>Senador José Sarney</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Ronaldo Perim</p></td><td><p>Senador Teotonio Vilela Filho</p></td></tr><tr><td><p>1° Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Beto Mansur</p></td><td><p>Senador Júlio Campos</p></td></tr><tr><td><p>2° Vice-Presidente</p></td><td><p>2° Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Wilson Campos</p></td><td><p>Senador Odacir Soares</p></td></tr><tr><td><p>1° Secretário</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Leopoldo Bessone</p></td><td><p>Senador Renan Calheiros</p></td></tr><tr><td><p>2° Secretário</p></td><td><p>2° Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado Benedito Domingos</p></td><td><p>Senador Ernandes Amorim</p></td></tr><tr><td><p>3° Secretário</p></td><td><p>4° Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Deputado João Henrique</p></td><td><p>Senador Eduardo Suplicy</p></td></tr><tr><td><p>4° Secretário</p></td><td><p>Suplente de Secretário</p></td></tr></table>