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Emenda Constitucional nº 11 de 30/04/1996

Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
30/04/1996
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1996-04-30;11
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1996-04-30;11

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11

Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:

"Art. 207. ........................................................................................................................

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado LUÍS EDUARDO Senador JOSÉ SARNEY

Presidente Presidente

Deputado RONALDO PERIM Senador TEOTONIO VILELA FILHO

1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR Senador JÚLIO CAMPOS

2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS Senador ODACIR SOARES

1º Secretário 1º Secretário

Deputado LEOPOLDO BESSONE Senador RENAN CALHEIROS

2º Secretário 2º Secretário

Deputado BENEDITO DOMINGOS Senador LEVY DIAS

3º Secretário 3º Secretário

Deputado JOÃO HENRIQUE Senador ERNANDES AMORIM

4º Secretário 4º Secretário