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Emenda Constitucional de Revisão nº 5 de 07/06/1994

"ALTERA O ARTIGO 82 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSTITUINDO A EXPRESSÃO "CINCO ANOS" POR "QUATRO ANOS" PARA O MANDATO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA." (EMENDA ELABORADA PELA SUBSECRETARIA DE ANALISE PARA A COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DOCUMENTAL DA BASE DE DADOS).

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
07/06/1994
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional.revisao:1994-06-07;5
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional.revisao:1994-06-07;5

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EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO N° 5, DE 1994

A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1° No art. 82, fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".

Art. 2° Esta emenda constitucional entra em vigor no dia 1° de janeiro de 1995.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1° Vice-Presidente

LEVY DIAS

2°Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1° Secretário

NABOR JÚNIOR

2° Secretário

AÉCIO NEVES

3° Secretário

NELSON WEDEKIN

4° Secretário